Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025980
Data do Acordão:06/27/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ANULABILIDADE
Sumário:I - Antes de vigorar o Código do Procedimento Administrativo, cujo regime de invalidade dos actos administrativos se aplica apenas aos actos praticados na sua vigência, a violação de direitos fundamentais ou princípios constitucionais gerava, em princípio, mera anulabilidade.
II - Nesta orientação, ainda que se considere a fundamentação dos actos administrativos um direito fundamental ou que a sua falta ofende o direito ao recurso contencioso, é meramente anulável o acto administrativo não fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00043056
Nº do Documento:SAP19950627025980
Data de Entrada:03/09/1992
Recorrente:TESTOS , JOSE
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1.
DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART4 N3.
CADM40 ART363 ART364.
DL 100/84 DE 1984/03/19 ART88 ART89.
CPA91 ART133 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC 266/87 DE 1987/07/08 IN BMJ N369 PAG211.
AC STAPLENO DE 1990/10/23 IN AD N350 PAG243.