Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025980 |
| Data do Acordão: | 06/27/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDADÃO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ANULABILIDADE |
| Sumário: | I - Antes de vigorar o Código do Procedimento Administrativo, cujo regime de invalidade dos actos administrativos se aplica apenas aos actos praticados na sua vigência, a violação de direitos fundamentais ou princípios constitucionais gerava, em princípio, mera anulabilidade. II - Nesta orientação, ainda que se considere a fundamentação dos actos administrativos um direito fundamental ou que a sua falta ofende o direito ao recurso contencioso, é meramente anulável o acto administrativo não fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00043056 |
| Nº do Documento: | SAP19950627025980 |
| Data de Entrada: | 03/09/1992 |
| Recorrente: | TESTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 356/79 DE 1979/08/31 ART1. DL 191-F/79 DE 1979/06/25 ART4 N3. CADM40 ART363 ART364. DL 100/84 DE 1984/03/19 ART88 ART89. CPA91 ART133 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 266/87 DE 1987/07/08 IN BMJ N369 PAG211. AC STAPLENO DE 1990/10/23 IN AD N350 PAG243. |