Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004681
Data do Acordão:12/09/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
RECURSO OBRIGATORIO
PAGAMENTO DE IMPOSTO
AMNISTIA
TRANSGRESSÃO FISCAL
CUSTAS
Sumário:A amnistia abrange as custas.
Nº Convencional:JSTA00011832
Nº do Documento:SA219871209004681
Data de Entrada:05/04/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MATOS , ARLINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1277
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 T.
CADU41 ART8.
DL 187/83 DE 1983/05/13 ART2.
DL 424/86 DE 1986/12/27 ART4.
CP82 ART126.
CP852 ART120.
CPCI63 ART115 B.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1942/02/10 IN BMJ N2 PAG47.
AC STJ DE 1960/04/27 IN BMJ N96 PAG196.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1977/02/03 IN DR IIS 1977/02/21.
Referência a Doutrina:BELEZA DOS SANTOS IN RLJ ANO58 PAG58.
GARRAUD TRAITE DE DROIT PENAL TII PAG624.
Aditamento:I - Com a entrada em vigor do ETAF a defesa da legalidade esta a cargo do Ministerio Publico e não do representante da Fazenda Publica.
II - Nesta situação a posição assumida pelo representante da Fazenda Publica no sentido de serem devidas custas quanto ao imposto pago não configura uma situação de recurso obrigatorio.