Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003447 |
| Data do Acordão: | 10/29/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO OBRIGATORIO COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA PROCESSO DE TRANSGRESSÃO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 5 MULTA |
| Sumário: | Mesmo apos a entrada em vigor do ETAF mas antes da LPTA, porque os poderes e faculdades do MP não estavam definidos, e licito pensar que o representante da FP agia ainda, e tambem, em sede de defesa da legalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00005915 |
| Nº do Documento: | SA219861029003447 |
| Data de Entrada: | 07/26/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CANAS , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / TRANSGRESSÃO. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART142 PAR3. CPCI63 ART256. ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE JUSTIÇA FISCAL ART48 G ART50. ETAF84 ART69 ART70 ART71 ART72. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC3546 DE 1986/02/06. AC STA PROC3520 DE 1986/03/05. AC STA PROC3440 DE 1986/03/05. |
| Aditamento: | A uma transgressão fiscal correspondera uma so multa. |