Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034873 |
| Data do Acordão: | 11/10/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO NULIDADE CONCURSO DE PROVIMENTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA ACÓRDÃO ANULATÓRIO EXCLUSÃO DO CONCURSO APROVAÇÃO ACTO NULO |
| Sumário: | I - Acto administrativo consequente é aquele que é praticado ou dotado de certo conteúdo, em virtude da prática de um acto anterior; isto é, estamos na presença de actos consequentes quando a Administração pratica um acto no qual se alicerçam outros. II - Não são consequentes do acto administrativo que exclui um candidato de certo concurso de provimento os actos de aprovação e progresso decorrentes de concurso posterior para a mesma categoria. III - Assim a execução do acórdão anulatório do acto de exclusão do primeiro concurso não destroi os efeitos decorrentes da aprovação no concurso posterior, os quais não podem considerar-se nulos em consequência da anulação do acto de exclusão. IV - Assim, se por virtude da aprovação do interessado no segundo concurso foi aquele colocado no índice remuneratório 480, não pode ver reduzido o seu vencimento para o índice 460 sob pretexto de estar executar-se o acórdão anulatório e ser a colocação do interessado no índice 480 um acto consequente. |
| Nº Convencional: | JSTA00050373 |
| Nº do Documento: | SAP19981110034873 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | MOTA , MIGUEL |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC34873 DE 1997/06/03. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART6 N2. CPA91 ART133 N1 N2 I ART140 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25038 DE 1996/12/05. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG1217. |
| Aditamento: | |