Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034873
Data do Acordão:11/10/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACTO CONSEQUENTE DE ACTO ANULADO
NULIDADE
CONCURSO DE PROVIMENTO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
ACÓRDÃO ANULATÓRIO
EXCLUSÃO DO CONCURSO
APROVAÇÃO
ACTO NULO
Sumário:I - Acto administrativo consequente é aquele que é praticado ou dotado de certo conteúdo, em virtude da prática de um acto anterior; isto é, estamos na presença de actos consequentes quando a Administração pratica um acto no qual se alicerçam outros.
II - Não são consequentes do acto administrativo que exclui um candidato de certo concurso de provimento os actos de aprovação e progresso decorrentes de concurso posterior para a mesma categoria.
III - Assim a execução do acórdão anulatório do acto de exclusão do primeiro concurso não destroi os efeitos decorrentes da aprovação no concurso posterior, os quais não podem considerar-se nulos em consequência da anulação do acto de exclusão.
IV - Assim, se por virtude da aprovação do interessado no segundo concurso foi aquele colocado no índice remuneratório 480, não pode ver reduzido o seu vencimento para o índice 460 sob pretexto de estar executar-se o acórdão anulatório e ser a colocação do interessado no índice 480 um acto consequente.
Nº Convencional:JSTA00050373
Nº do Documento:SAP19981110034873
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:MOTA , MIGUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA PROC34873 DE 1997/06/03.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART6 N2.
CPA91 ART133 N1 N2 I ART140 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25038 DE 1996/12/05.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PÁG1217.
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