Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01056/07 |
| Data do Acordão: | 06/18/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ACLARAÇÃO |
| Sumário: | Havendo o acórdão clarificando decidido que, em processo de contra-ordenação fiscal, o gerente executado por reversão não tem legitimidade para, por si, interpor recurso judicial da decisão de aplicação de coima à sociedade executada originária – não tem justificação, devendo ser indeferido, o requerimento de aclaração, a dizer ter entendido desse acórdão que aquele gerente «não tem legitimidade para recorrer da decisão respectiva» |
| Nº Convencional: | JSTA00065146 |
| Nº do Documento: | SA22008061801056 |
| Data de Entrada: | 12/18/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N1 A. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART59. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG151. ANÍBAL DE CASTRO IMPUGNAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS PAG20. |
| Aditamento: | |