Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045326
Data do Acordão:05/09/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ACTO INTERNO.
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Um despacho do Director -Geral das Contribuições e Impostos, enquanto se destine a resolver dúvidas colocadas pelos serviços relativamente a um conjunto de funcionários que não identifica nem individualiza, é um acto interno, graciosa ou contenciosamente irrecorrível (a solução será diversa se e enquanto revogue anterior despacho com destinatários certos e determinados).
II - Por isso, não impendia sobre o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o dever legal de decidir recurso hierárquico do mesmo interposto.
III - Assim, do silêncio havido, não se pode presumir o indeferimento tácito, o que implica que o recurso jurisdicional que suponha este, deva ser rejeitado por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00054866
Nº do Documento:SA120000509045326
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:MONTEIRO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ART. 57º § 4º RSTA.
Aditamento: