Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045326 |
| Data do Acordão: | 05/09/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ACTO INTERNO. LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Um despacho do Director -Geral das Contribuições e Impostos, enquanto se destine a resolver dúvidas colocadas pelos serviços relativamente a um conjunto de funcionários que não identifica nem individualiza, é um acto interno, graciosa ou contenciosamente irrecorrível (a solução será diversa se e enquanto revogue anterior despacho com destinatários certos e determinados). II - Por isso, não impendia sobre o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais o dever legal de decidir recurso hierárquico do mesmo interposto. III - Assim, do silêncio havido, não se pode presumir o indeferimento tácito, o que implica que o recurso jurisdicional que suponha este, deva ser rejeitado por falta de objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00054866 |
| Nº do Documento: | SA120000509045326 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ART. 57º § 4º RSTA. |
| Aditamento: | |