Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/13.1BECBR
Data do Acordão:02/24/2021
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PAULO ANTUNES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
REQUISITOS
NULIDADE
Sumário:I - Se o recorrente veio a substituir em sede de alegações o acórdão individualizado - era o termo previsto na redação do art. 284.º do C.P.P.T., aplicável à data da interposição - por outro e não profere alegações quanto ao mesmo, “nos termos e no prazo previsto no n.º3 do artigo 282.º”, conforme ao tempo previsto no art. 284.º n.º 5 do C.P.P.T., não resulta sequer invocada a contradição quanto à mesma questão fundamental de direito.
II - E se o acórdão que veio a indicar em substituição é posterior ao que foi proferido, quando o que se encontrava previsto no dito art. 284.º n.º1 do C.P.P.T., na redação aplicável ainda à data das alegações, era serem invocados acórdãos “anteriores”, falece também requisito que ao dito recurso é aplicável.
III - No recurso por oposição de julgados, o qual tem por finalidade exclusiva a resolução do conflito de jurisprudência invocado pelo recorrente não é possível tomar conhecimento de questões prévias e nulidades de que não se conheceu na decisão proferida pelo Tribunal recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P27274
Nº do Documento:SAP202102240330/13
Data de Entrada:12/09/2020
Recorrente:Z..................
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: