Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024658 |
| Data do Acordão: | 02/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR AMNISTIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS PROSSEGUIMENTO DO RECURSO MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | Ha oposição de julgados quando a luz de criterios interpretativos opostos se decidiu num acordão que, atenta uma infracção disiciplinar anquadravel na al. d do n.1 do art. 1 da L 16/86 de 11/6 (Lei da amnistia), o recurso deveria prosseguir nos termos do art. 48 da LPTA85, enquanto noutro acordão de entendeu que a mesma norma não afecta a aplicação do art. 9 da L 16/86. * |
| Nº Convencional: | JSTA00024842 |
| Nº do Documento: | SAP19890221024658 |
| Data de Entrada: | 12/06/1988 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/30/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 148 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1988/10/20 - AC 1 SECÇÃO PROC15896. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART11 N4. LPTA85 ART48. L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 D ART9. |
| Aditamento: | |