Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024658
Data do Acordão:02/21/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
AMNISTIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PROSSEGUIMENTO DO RECURSO
MESMO FUNDAMENTO DE DIREITO
LEI DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
Sumário:Ha oposição de julgados quando a luz de criterios interpretativos opostos se decidiu num acordão que, atenta uma infracção disiciplinar anquadravel na al. d do n.1 do art. 1 da L 16/86 de 11/6 (Lei da amnistia), o recurso deveria prosseguir nos termos do art. 48 da LPTA85, enquanto noutro acordão de entendeu que a mesma norma não afecta a aplicação do art. 9 da L 16/86. *
Nº Convencional:JSTA00024842
Nº do Documento:SAP19890221024658
Data de Entrada:12/06/1988
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:148
Privacidade:1
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1988/10/20 - AC 1 SECÇÃO PROC15896.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N4.
LPTA85 ART48.
L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 D ART9.
Aditamento: