Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031763
Data do Acordão:03/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO
ACTO DE EXCLUSÃO
FORNECIMENTO DE BENS
Sumário:I - O despacho de exclusão de um candidato num concurso traduz-se num "facere", o afastamento do interessado, e não num "non facere" que seria o comportamento oposto, a mera passividade que, por definição, deixaria o seu destinatário na mesma situação em que se encontrava antes da emissão ou da formação do acto.
II - Deste modo, tendo introduzido uma alteração na situação jurídica do candidato, tal despacho de exclusão apresenta um conteúdo positivo sendo portanto admissível, em sede de suspensão da sua eficácia, uma injunção à autoridade administrativa no sentido de restaurar a situação que existia anteriormente à prolação do acto.
III - Não se configura como prejuízo de difícil reparação um investimento vultuoso em "stock" de produtos, desde que tal perda seja pecuniariamente quantificável e não venha alegada qualquer outra consequência complementar.
Nº Convencional:JSTA00036930
Nº do Documento:SA119930304031763
Data de Entrada:02/04/1993
Recorrente:PARACELSIA INDUSTRIA FARMACEUTICA SA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/01/15.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.