Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031763 |
| Data do Acordão: | 03/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | ACTO DE CONTEÚDO NEGATIVO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO CONCURSO PÚBLICO ACTO DE EXCLUSÃO FORNECIMENTO DE BENS |
| Sumário: | I - O despacho de exclusão de um candidato num concurso traduz-se num "facere", o afastamento do interessado, e não num "non facere" que seria o comportamento oposto, a mera passividade que, por definição, deixaria o seu destinatário na mesma situação em que se encontrava antes da emissão ou da formação do acto. II - Deste modo, tendo introduzido uma alteração na situação jurídica do candidato, tal despacho de exclusão apresenta um conteúdo positivo sendo portanto admissível, em sede de suspensão da sua eficácia, uma injunção à autoridade administrativa no sentido de restaurar a situação que existia anteriormente à prolação do acto. III - Não se configura como prejuízo de difícil reparação um investimento vultuoso em "stock" de produtos, desde que tal perda seja pecuniariamente quantificável e não venha alegada qualquer outra consequência complementar. |
| Nº Convencional: | JSTA00036930 |
| Nº do Documento: | SA119930304031763 |
| Data de Entrada: | 02/04/1993 |
| Recorrente: | PARACELSIA INDUSTRIA FARMACEUTICA SA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/01/15. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |