Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028601
Data do Acordão:09/05/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
INCONSTITUCIONALIDADE
PRINCIPIO DA IGUALDADE
ACESSO AOS TRIBUNAIS
DANO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - O n. 1 do art. 50 da Lei n. 109/88, de 26/09 e inconstitucional, por violação dos principios da igualdade e de acesso aos Tribunais.
II - Não relevam os danos relacionados com a diminuição de proveitos de projectos de investimento feitos antes da atribuição duma reserva, quando os beneficiarios ainda não podiam contar com ela.
Nº Convencional:JSTA00031365
Nº do Documento:SA119900905028601
Data de Entrada:08/29/1990
Recorrente:UCP "4 DE AGOSTO"
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5056
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ALIMENTAÇÃO DE 1990/06/20.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Recusa Aplicação:L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
Legislação Nacional:L 109/88 DE 1988/09/26 ART14 N2 ART50 N1 N2.
LPTA85 ART76 N1 ART81 N2.
CONST89 ART16 N2 ART20 N1 ART207 ART268 N4.