Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027631
Data do Acordão:01/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DATA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - A data relevante a atender para a fixação de aposentação dos funcionarios da ex-administração ultramarina que a requeiram, nos termos dos DLs 362/78, de 28 de Novembro, e 363/86, de 30 de Outubro, e a da resolução que reconheça o direito de requerer a aposentação.
II - Beneficia, assim, do regime resultante do art. 7-A do
DL 110-A/81, de 14 de Maio, aditado pelo DL 245/81, de 24 de Agosto, e da Portaria 430/83, de 14 de Abril, o funcionario que prestou serviço em Moçambique anteriormente a 24.06.75, e que viu o seu pedido de aposentação ser deferido por despacho de 29.03.88, para produzir efeitos a partir de 1.12.86.
Nº Convencional:JSTA00028190
Nº do Documento:SA119900116027631
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Recorrido 1:ZAMBUJO , ARTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:253
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 23/80 DE 1980/02/29 E DO DL118/81 DE 1981/05/18.
DL 363/86 DE 1986/10/30.
DL 100-A/81 DE 1981/05/14 ART7-A.
DL 245/81 DE 1981/08/24.
PORT 430/83 DE 1983/04/14.
EA72 ART33 N2 B ART43 N3.
Referência a Doutrina:SIMÕES DE OLIVEIRA ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO ANOTADO E COMENTADO 1973 PAG119.