Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032560 |
| Data do Acordão: | 01/11/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROMOÇÃO DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS SUPRANUMERÁRIO |
| Sumário: | I - O lapso de tempo em que um Perito de Fiscalização Tributária de 1 classe exerceu funções, na qualidade de Supranumerário, nos termos do art. 76 do Dec. Reg. n. 42/83 de 20 de Maio segundo a redacção que lhe foi dada pelo Dec. Reg. 71/86 de 13 de Dezembro, não se pode considerar como prestado em regime de interinidade pelo que não é aplicável a norma do art. 3 do Dec.-Lei n. 49031 de 27-5-69. II - O Perito de Fiscalização Tributária de 1 classe nomeado na qualidade de Supranumerário só adquire aquela categoria com a aprovação do concurso e tomada de posse no lugar do quadro da D.G.C.I. sendo a partir de data desta que pode ser contada a permanência para os efeitos da alínea a) do n. 1 do art. 23 do Dec.-Lei n. 498/88 de 30 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00039914 |
| Nº do Documento: | SA119940111032560 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 42/83 DE 1983/05/20 ART76. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART23 N1 A. DL 49031 DE 1969/11/23 ART3. |