Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005886
Data do Acordão:11/18/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:AUTO
ABANDONO DE LUGAR
PRESCRIÇÃO
PRAZO
MEDICO MUNICIPAL
Sumário:A lei não fixa qualquer prazo para o levantamento de auto por abandono de lugar em consequencia de não cumprimento de notificação feita aos medicos municipais para fixarem residencia no centro do partido.
Nº Convencional:JSTA00025745
Nº do Documento:SA119601118005886
Recorrente:NEVES , JOSE
Recorrido 1:CM DE PINHEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CADM40 ART149 PAR1.