Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01682/02 |
| Data do Acordão: | 03/16/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | FALSO TAREFEIRO. INDEFERIMENTO TÁCITO. ACTO CONFIRMATIVO. ACTO TÁCITO. INTEGRAÇÃO EM NOVA CARREIRA. MUDANÇA DE CARREIRA. TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO EM NOVA CATEGORIA. PROCESSAMENTO DE ABONOS |
| Sumário: | I - O acto de processamento de vencimentos é um verdadeiro acto administrativo, mas essa sua natureza reporta-se apenas aos factores remuneratórios ponderados pela Administração com vontade de unilateralidade decisória. II - O acto de indeferimento tácito é uma mera ficção para efeitos contenciosos, que não define a situação substantiva e que, por via disso, não é susceptível de constituir uma relação de confirmatividade com acto administrativo anterior. III - Nos termos do art. 38°, n° 9 do DL n° 427/89, de 7.12, o tempo de serviço prestado em situação irregular pelo pessoal que veio a ser aprovado no concurso previsto no n° 2 do citado preceito, releva na categoria de ingresso da correspondente carreira. |
| Nº Convencional: | JSTA00060401 |
| Nº do Documento: | SA12004031601682 |
| Data de Entrada: | 10/28/2002 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2002/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 427/89 DE 1989/12/07 ART38 N9 N10. DL 14/97 DE 1997/01/17 ART3 N1. DL 110-A/80 DE 1980/05/10 ART5 ART27. DL 100-A/87 DE 1987/03/07 ART16 N3. DL 23/91 DE 1991/01/11 ART8 ART11. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART15 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40541 DE 1997/04/15.; AC STAPLENO PROC41535 DE 1998/07/08.; AC STAPLENO PROC37200 DE 1998/05/21.; AC STA PROC46916 DE 2001/03/01.; AC STA PROC46969 DE 2001/03/21.; AC STA PROC48065 DE 2002/03/19.; AC STA PROC1000/02 DE 2003/02/25. |
| Aditamento: | |