Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004651
Data do Acordão:06/01/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAPTISTA MARQUES
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
AMNISTIA
CUSTAS
Sumário:Declarada amnistiada a infracção, não são devidas custas.
Nº Convencional:JSTA00022402
Nº do Documento:SA219880601004651
Data de Entrada:05/04/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ALVES , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:781
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART115 ART117.
DL 449/71 DE 1971/10/25 ART6 A.
CP82 ART126 N1.
CPP29 ART156.
CCJU61 ART1.
RCCONTIMP71 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1942/02/10 IN BOLETIM OFICIAL VII PAG47.
Aditamento:Com a concessão da amnistia, ao abrigo do disposto na alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, extingue-se o processo judicial, nos termos das alinea b) do artigo 115 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e, tal como em outros ramos do direito acontece (cf. n. 1 do artigo 126 do
Codigo Penal), o facto passou ao esquecimento, pelo que, onerar o seu autor com custas, seria desrespeitar frontalmente a extinção do procedimento.
Alias, as custas em processo de transgressão pressupõem a existencia de uma condenação
(cf. artigos 156 do Codigo de Processo Penal,
1 do Codigo das Custas Judiciais e 2 do Regulamento das Custas).