Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004651 |
| Data do Acordão: | 06/01/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAPTISTA MARQUES |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO AMNISTIA CUSTAS |
| Sumário: | Declarada amnistiada a infracção, não são devidas custas. |
| Nº Convencional: | JSTA00022402 |
| Nº do Documento: | SA219880601004651 |
| Data de Entrada: | 05/04/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | ALVES , FERNANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 781 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART115 ART117. DL 449/71 DE 1971/10/25 ART6 A. CP82 ART126 N1. CPP29 ART156. CCJU61 ART1. RCCONTIMP71 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1942/02/10 IN BOLETIM OFICIAL VII PAG47. |
| Aditamento: | Com a concessão da amnistia, ao abrigo do disposto na alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, extingue-se o processo judicial, nos termos das alinea b) do artigo 115 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e, tal como em outros ramos do direito acontece (cf. n. 1 do artigo 126 do Codigo Penal), o facto passou ao esquecimento, pelo que, onerar o seu autor com custas, seria desrespeitar frontalmente a extinção do procedimento. Alias, as custas em processo de transgressão pressupõem a existencia de uma condenação (cf. artigos 156 do Codigo de Processo Penal, 1 do Codigo das Custas Judiciais e 2 do Regulamento das Custas). |