Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015277 |
| Data do Acordão: | 11/17/1965 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO COMPLEMENTAR PESSOA SINGULAR ISENÇÃO DE IMPOSTO COMPLEMENTAR TRABALHADOR ESTRANGEIRO |
| Sumário: | I - No regime de aplicação do n. 7 do artigo 4 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 40 788, de 28 de Setembro de 1956, os rendimentos auferidos por pessoas singulares estrangeiras no primeiro ano de residência no continente e ilhas adjacentes estão isentos de imposto complementar, desde que não tenham a proveniência que o mesmo preceito indica. II - O domínio de aplicação no tempo do novo Código do Imposto Complementar é fixado no artigo 2 e parágrafos do Decreto-Lei n. 45 399, de 30 de Novembro de 1963, que o aprovou. |
| Nº Convencional: | JSTA00021051 |
| Nº do Documento: | SA219651117015277 |
| Data de Entrada: | 05/12/1965 |
| Recorrente: | THOMPSON , JOSEPH |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VIII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 37 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TC21INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC -COMPLEMENTAR. |
| Legislação Nacional: | DL 40788 DE 1956/09/28 ART4 N7. CICOM63 ART2 PAR1. CPC61 ART684 PAR3. CONST33 ART70 PAR1 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14807 DE 1963/05/08 IN AP-DG N115 DE 1964/05/14. |