Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043987
Data do Acordão:08/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
ACTO TÁCITO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ
Sumário:I - Os actos constitutivos de direitos (como é o caso do acto de licenciamento de obras) podem ser revogados pela Administração com fundamento em ilegalidade, na prazo fixado na lei para o recurso contencioso (o mais longo, de 1 ano, segundo jurisprudência uniforme) - art. 141 do
CPA.
II - A formação do acto tácito nos termos do art. 61 do DL. n.
445/91 tem unicamente a ver com o preenchimento dos requisitos do deferimento (tácito) da pretensão e não com a legalidade do seu ficcionado conteúdo dispositivo.
Nº Convencional:JSTA00049951
Nº do Documento:SA119980826043987
Data de Entrada:06/19/1998
Recorrente:GROSSO , ANTONIO E OUTROS
Recorrido 1:CM DA BATALHA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6.
CPA91 ART141.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40221 DE 1996/07/09.
Aditamento: