Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043987 |
| Data do Acordão: | 08/26/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO ACTO TÁCITO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE ALVARÁ |
| Sumário: | I - Os actos constitutivos de direitos (como é o caso do acto de licenciamento de obras) podem ser revogados pela Administração com fundamento em ilegalidade, na prazo fixado na lei para o recurso contencioso (o mais longo, de 1 ano, segundo jurisprudência uniforme) - art. 141 do CPA. II - A formação do acto tácito nos termos do art. 61 do DL. n. 445/91 tem unicamente a ver com o preenchimento dos requisitos do deferimento (tácito) da pretensão e não com a legalidade do seu ficcionado conteúdo dispositivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00049951 |
| Nº do Documento: | SA119980826043987 |
| Data de Entrada: | 06/19/1998 |
| Recorrente: | GROSSO , ANTONIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DA BATALHA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6. CPA91 ART141. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART61 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40221 DE 1996/07/09. |
| Aditamento: | |