Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041275
Data do Acordão:10/15/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:MILITAR.
GRATIFICAÇÃO.
Sumário:O DL 776/75 de 31.12 que previa a continuação do pagamento da gratificação do serviço de pára-quedista após a sua transferência de quadro por incapacidade física, foi revogado pelo art.º 48º do DL 34-A/90 de 24-1.
Nº Convencional:JSTA00050172
Nº do Documento:SA119981015041275
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:SILVA , JOSÉ
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 776/75 DE 1975/12/31 ART7 N1.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48 ART49 N2 ART84 ART97 ART124 ART129 ART135.
LPTA85 ART30 N1.
CPA91 ART66.
DL 253-A/79 DE 1979/07/27 ART9.
DL 276/81 DE 1981/10/01.
DL 180/94 DE 1994/06/29 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/01/11 PROC36613.; AC STA DE 1996/10/22 PROC38198.; AC STAPLENO DE 1997/11/26 PROC36927.; AC STA DE 1998/02/19 PROC40577.
Aditamento: