Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013954
Data do Acordão:11/09/1983
Tribunal:PLENO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:DELEGAÇÃO DE PODERES
DELEGAÇÃO NÃO PUBLICADA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os despachos de delegação e subdelegação de competencia são ineficazes antes de publicados no jornal oficial.
II - Os actos praticados com invocação de subdelegação de poderes ineficazes não são sujeitos de directa impugnação contenciosa.
III - Tais despachos so por via hierarquica podem ser impugnados.
IV - Não se apresenta como confirmativo o acto que mantem o praticado por autoridade subdelegada, sem que ela estivesse a coberto de subdelegação de poderes eficazes.
V - Tal acto, por constituir a ultima palavra da Administração como peça executoria e recorrivel.
Nº Convencional:JSTA00002102
Nº do Documento:SAP19831109013954
Data de Entrada:07/31/1980
Recorrente:SANTOS , ANTONIO
Recorrido 1:GENERAL AJUDANTE GERAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/08/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:606
Referência Publicação 1:AD N267 ANOXXIII PAG386
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 42800 DE 1967/01/11.
DL 48059 DE 1967/11/23 ART9.
L 3/74 DE 1974/05/14.