Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014191
Data do Acordão:12/15/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
DESPACHO NORMATIVO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS
MINISTERIO DO TRABALHO
Sumário:I - O despacho do Ministro do Traballho, relativo ao primeiro provimento do pessoal, e um acto administrativo geral sujeito a publicação, sob pena de inexistencia juridica.
II - Enferma do vicio de violação, por erro nos pressupostos de direito, e não de vicio de forma, o despacho de aprovação de uma lista definitiva ao abrigo das disposições legais que pressupunham a existencia juridica de um previo despacho generico de primeiro provimento antes da publicação deste no Diario da Republica.
Nº Convencional:JSTA00009430
Nº do Documento:SA119801215014191
Data de Entrada:01/14/1980
Recorrente:SOUSA , JOAQUIM
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5231
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/04.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 N1 ART114.
CPC67 ART664.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12783 DE 1980/05/05.
Aditamento:A qualificação dos factos apurados, no plano do direito, cabe ao tribunal nos termos do disposto no artigo 664 do Codigo de Processo Civil.