Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022237 |
| Data do Acordão: | 11/21/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | CONCESSÃO MINEIRA CADUCIDADE ABANDONO VIOLAÇÃO DE LEI DESVIO DE PODER |
| Sumário: | I - Tendo o concessionario de explorações mineiras deixado de pagar a taxa das respectivas minas sem autorização para tanto, a consequencia e a declaração de caducidade da concessão e declaração de seu abandono a favor do Estado. II - Assim, o despacho que procede em conformidade com o exposto não enferma de "desvio de poder" nem de "violação de lei", pelo que e de manter. |
| Nº Convencional: | JSTA00015280 |
| Nº do Documento: | SA119851121022237 |
| Data de Entrada: | 02/08/1985 |
| Recorrente: | COMP DE MINAS DE CARVÃO DE S PEDRO DA COVA SARL |
| Recorrido 1: | SE DA INDUSTRIA E ENERGIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3673 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA DE 1984/08/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | DL 48828 DE 1969/01/02 ART1. D 18713 DE 1930/08/01 ART57 N3 ART85 N2 ART89 ART90 N2. LOSTA56 ART19 PARUNICO. |