Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022237
Data do Acordão:11/21/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:CONCESSÃO MINEIRA
CADUCIDADE
ABANDONO
VIOLAÇÃO DE LEI
DESVIO DE PODER
Sumário:I - Tendo o concessionario de explorações mineiras deixado de pagar a taxa das respectivas minas sem autorização para tanto, a consequencia e a declaração de caducidade da concessão e declaração de seu abandono a favor do Estado.
II - Assim, o despacho que procede em conformidade com o exposto não enferma de "desvio de poder" nem de "violação de lei", pelo que e de manter.
Nº Convencional:JSTA00015280
Nº do Documento:SA119851121022237
Data de Entrada:02/08/1985
Recorrente:COMP DE MINAS DE CARVÃO DE S PEDRO DA COVA SARL
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3673
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA E ENERGIA DE 1984/08/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:DL 48828 DE 1969/01/02 ART1.
D 18713 DE 1930/08/01 ART57 N3 ART85 N2 ART89 ART90 N2.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.