Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005060
Data do Acordão:05/15/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRABANDO
MEDIDA DA PENA
IMPUTABILIDADE
PRISÃO
MULTA
SUSPENSÃO DE PENA
Sumário:I - Adequa-se a gravidade objectiva e subjectiva do delito de contrabando de importação a pena de multa de 56000 escudos e a de dez dias de prisão imposta a arguido que, tendo adquirido em Espanha varias mercadorias a que correspondiam direitos do quantitativo de 8349 escudos e 80 centavos, determina dois menores, um deles de 16 anos de idade, a, mediante pedido seu, introduzirem no Pais, sem passarem pela alfandega, essas mercadorias que vieram a ser apreendidas pouco depois.
II - A imputabilidade diminuida do menor de 16 anos referido no precedente paragrafo, resultante da sua irreflexão e inexperiencia proprias da idade, bem como o seu bom comportamento moral e demais circunstancias do delito, justificam a suspensão da pena - multa e prisão - em que aquele foi condenado.
III - No caso de condenação simultanea em multa e prisão - pena mista -, a suspensão tera de abranger as duas sanções, sendo impossivel decretar-se a suspensão de uma delas apenas.
Nº Convencional:JSTA00014453
Nº do Documento:SA219740515005060
Recorrente:RUA , GUSTAVO
Recorrido 1:OLIVEIRA , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/29/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:553
Referência Publicação 1:AD N152-153 ANOXIII PAG1099
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART11.
CP886 ART84 PARUNICO ART88.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4697 DE 1970/10/14.
AC STA DE 1971/07/23 IN AD N120 PAG1765.