Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025138
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:TAXA MUNICIPAL.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA.
Sumário:I - Nos termos da Lei 1/87, de 6/1, a impugnação das liquidações de taxas municipais dependia de prévia reclamação graciosa, a qual constituía uma condição da sua procedibilidade.
II - Deste modo, a impugnação judicial dirigia-se contra o acto de indeferimento da reclamação e não contra o acto de liquidação e, sendo assim, este só seria objecto de atenção judicial se fosse incorporado naquele acto de indeferimento.
III - Todavia deve considerar-se que o Impugnante satisfez a formalidade legal da prévia reclamação graciosa se, conjuntamente com a petição inicial de impugnação, apresentou requerimento referindo que aquela só deveria ser remetida ao Tribunal se a liquidação fosse mantida.
Nº Convencional:JSTA00054637
Nº do Documento:SA220001011025138
Data de Entrada:04/26/2000
Recorrente:PETRÓLEOS DE PORTUGAL-PETROGAL SA
Recorrido 1:CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1/87 DE 1987/01/06 ART4 N1 ART22 N1 N2.
CCIV66 ART8 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21289 DE 1999/05/12.; AC STA PROC19740 DE 1996/03/20.; AC STA PROC21980 DE 1998/01/21.; AC STA PROC22141 DE 1998/06/17.; AC STA PROC22844 DE 1999/03/17.; AC STA PROC24016 DE 1999/11/03.; AC STA PROC23544 DE 1999/12/07.; AC STA PROC24502 DE 2000/04/05.; AC STA PROC24700 DE 2000/05/10.
Aditamento: