Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01002/02 |
| Data do Acordão: | 07/14/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | INCENTIVOS ÀS MICROEMPRESAS. APOIO À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO. |
| Sumário: | I - Nos termos do art.º 11.º, nº 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 154/96, que regulamenta o regime de incentivos às micro-empresas (RIME), só poderá ser apoiado o investimento em capital fixo indispensável ao exercício da actividade, pelo que, nenhuma censura merece a decisão administrativa que considerou inelegíveis as despesas apresentadas pelo candidato que não revestiam tais características. II - Constatando-se que o candidato a apoio do RIME possuía já uma carteira de clientes no exercício da sua actividade profissional, diferindo o pagamento dos serviços prestados e sendo-lhe detectadas diversas irregularidades fiscais em relação à facturação desses serviços, nenhuma censura merece o juízo da entidade recorrida ao considerar não credível e conforme à realidade a situação de desempregado do Recorrente, recusando-lhe, por tal motivo, o apoio à criação do próprio emprego. |
| Nº Convencional: | JSTA00062433 |
| Nº do Documento: | SA12005071401002 |
| Data de Entrada: | 12/07/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DO PLANEAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - APOIO INDÚSTRIA. |
| Legislação Nacional: | RCM 154/96 DE 1996/09/17 ART11 N1. |
| Aditamento: | |