Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019120
Data do Acordão:06/14/1989
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:COMPANHIA DE SEGUROS
ULTRAMAR
CESSAÇÃO DE FUNÇÕES
DATA
BAIXA DO PROCESSO A SECÇÃO
Sumário:Referindo-se o acordão da Secção em termos contraditorios a data em que o recorrente deixou de trabalhar numa companhia de seguros de Angola - afirmando, primeiro, que isso ocorreu em 31 de Maio de 1978 para, em seguida, dizer que ocorreu em 1 de Junho de 1976 -, impõe-se a baixa dos autos a Secção para ai se apurar a data em que o recorrente deixou efectivamente de trabalhar numa daquelas companhias de seguros, visto o despacho conjunto de 4 de Junho de 1976 (que regula a integração dos trabalhadores portugueses do ex-ultramar no sector de seguros de Portugal) so ser aplicavel aos actuais trabalhadores portugueses das companhias que tem sede em Angola e Moçambique.
Nº Convencional:JSTA00026781
Nº do Documento:SAP19890614019120
Data de Entrada:10/16/1986
Recorrente:SIMÕES , HELDER
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/07/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:505
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DESP MINCOOP E MINFIN DE 1976/06/04 H.