Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019120 |
| Data do Acordão: | 06/14/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | COMPANHIA DE SEGUROS ULTRAMAR CESSAÇÃO DE FUNÇÕES DATA BAIXA DO PROCESSO A SECÇÃO |
| Sumário: | Referindo-se o acordão da Secção em termos contraditorios a data em que o recorrente deixou de trabalhar numa companhia de seguros de Angola - afirmando, primeiro, que isso ocorreu em 31 de Maio de 1978 para, em seguida, dizer que ocorreu em 1 de Junho de 1976 -, impõe-se a baixa dos autos a Secção para ai se apurar a data em que o recorrente deixou efectivamente de trabalhar numa daquelas companhias de seguros, visto o despacho conjunto de 4 de Junho de 1976 (que regula a integração dos trabalhadores portugueses do ex-ultramar no sector de seguros de Portugal) so ser aplicavel aos actuais trabalhadores portugueses das companhias que tem sede em Angola e Moçambique. |
| Nº Convencional: | JSTA00026781 |
| Nº do Documento: | SAP19890614019120 |
| Data de Entrada: | 10/16/1986 |
| Recorrente: | SIMÕES , HELDER |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/07/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 505 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DESP MINCOOP E MINFIN DE 1976/06/04 H. |