Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0814/02 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | EMOLUMENTOS. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA. PRINCÍPIO DA EFECTIVIDADE. DIREITO COMUNITÁRIO. REENVIO PREJUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO. RESTITUIÇÃO DE TAXA. |
| Sumário: | I - O acto tributário de liquidação de emolumentos que aplica norma jurídica nacional, eventualmente contrária a uma Directiva comunitária não transcrita para a ordem jurídica nacional, é anulável, sendo o prazo para a sua impugnação de 90 dias. II - Não viola o direito comunitário o prazo de caducidade do direito de impugnação de 90 dias, estabelecido no artº 102º do CPPT, aplicável à impugnação da liquidação de emolumentos, contado a partir do respectivo pagamento, porque, no seu conjunto os meios colocados à disposição do administrado respeitam o princípio da equivalência com o direito interno e o princípio da efectividade |
| Nº Convencional: | JSTA00058166 |
| Nº do Documento: | SA2200210090814 |
| Data de Entrada: | 05/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - EMOLUMENTOS. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 N1 A. CPTRIB91 ART94 ART123 A ART286 N1 A. CPA91 ART133 N2 D ART134 N2 ART135. CONST97 ART62 ART103 N3. CPCI63 ART89. LGT98 ART78. |
| Legislação Comunitária: | AC TRIJ PROC C-228/96 DE 1998/11/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26392 DE 2001/10/31.; AC STA PROC26233 DE 2001/12/12.; AC STA PROC26767 DE 2002/02/27. |
| Aditamento: | |