Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0814/02
Data do Acordão:10/09/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:EMOLUMENTOS.
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA.
PRINCÍPIO DA EFECTIVIDADE.
DIREITO COMUNITÁRIO.
REENVIO PREJUDICIAL.
RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO.
RESTITUIÇÃO DE TAXA.
Sumário:I - O acto tributário de liquidação de emolumentos que aplica norma jurídica nacional, eventualmente contrária a uma Directiva comunitária não transcrita para a ordem jurídica nacional, é anulável, sendo o prazo para a sua impugnação de 90 dias.
II - Não viola o direito comunitário o prazo de caducidade do direito de impugnação de 90 dias, estabelecido no artº 102º do CPPT, aplicável à impugnação da liquidação de emolumentos, contado a partir do respectivo pagamento, porque, no seu conjunto os meios colocados à disposição do administrado respeitam o princípio da equivalência com o direito interno e o princípio da efectividade
Nº Convencional:JSTA00058166
Nº do Documento:SA2200210090814
Data de Entrada:05/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART102 N1 A.
CPTRIB91 ART94 ART123 A ART286 N1 A.
CPA91 ART133 N2 D ART134 N2 ART135.
CONST97 ART62 ART103 N3.
CPCI63 ART89.
LGT98 ART78.
Legislação Comunitária:AC TRIJ PROC C-228/96 DE 1998/11/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26392 DE 2001/10/31.; AC STA PROC26233 DE 2001/12/12.; AC STA PROC26767 DE 2002/02/27.
Aditamento: