Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020610
Data do Acordão:06/27/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:AREA DE RESERVA
CORTIÇA
VALOR DE AQUISIÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - O despacho que decide qual o valor correspondente a cortiça produzida na area da reserva e que o recorrente nada mais tem a receber e um acto definitivo e executorio.
II - O despacho que se limita a manter aquele sem que entre ambos se tenha verificado qualquer alteração do condicionalismo de facto ou de direito e confirmativo do primeiro.
III - Não sendo contenciosamente impugnavel o acto confirmativo, deve ser rejeitado o recurso dele interposto.
Nº Convencional:JSTA00015012
Nº do Documento:SA119850627020610
Data de Entrada:04/09/1984
Recorrente:ARAUJO , JORGE
Recorrido 1:SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2414
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS ESTRUTURAS E RECURSOS AGRARIOS DE 1984/01/19.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 260/77 DE 1977/06/21 ART10 N1 E.