Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0786/09 |
| Data do Acordão: | 01/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL DÍVIDA FISCAL ASSUNÇÃO DE DÍVIDA LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I – A assunção de dívida, que consiste no acto pelo qual um terceiro se vincula perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem (artigo 595.º do CC), pode também ocorrer no domínio das dívidas tributárias, conforme resulta expressamente dos artigos 111.º, n.º 1 do CPT e 41.º, n.º 1 da LGT, e encontra-se contemplada no artigo 7.º do DL 124/96. II – Assume voluntariamente a dívida a associação desportiva que, em auto de dação em pagamento, intervém não só na qualidade de representante dos clubes seus associados aderentes mas também em nome próprio, com a presença e intervenção dos seus legais representantes, para garantia do remanescente da dívida. III – Deste modo, tal associação que assim assumiu as dívidas tributárias dos clubes seus associados, é parte legítima na execução instaurada para cobrança coerciva dessas dívidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00066197 |
| Nº do Documento: | SA2201001130786 |
| Data de Entrada: | 07/21/2009 |
| Recorrente: | FED PORTUGUESA DE FUTEBOL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF ALMADA DE 2009/04/22 PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART22 N2 ART41 N1. CCIV66 ART8 N3 ART513 ART595 ART512. CPTRIB91 ART111 N1. DL 194/96 DE 1996/08/10 ART7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23. |
| Aditamento: | |