Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0786/09
Data do Acordão:01/13/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL
DÍVIDA FISCAL
ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
LEGITIMIDADE
Sumário:I – A assunção de dívida, que consiste no acto pelo qual um terceiro se vincula perante o credor a efectuar a prestação devida por outrem (artigo 595.º do CC), pode também ocorrer no domínio das dívidas tributárias, conforme resulta expressamente dos artigos 111.º, n.º 1 do CPT e 41.º, n.º 1 da LGT, e encontra-se contemplada no artigo 7.º do DL 124/96.
II – Assume voluntariamente a dívida a associação desportiva que, em auto de dação em pagamento, intervém não só na qualidade de representante dos clubes seus associados aderentes mas também em nome próprio, com a presença e intervenção dos seus legais representantes, para garantia do remanescente da dívida.
III – Deste modo, tal associação que assim assumiu as dívidas tributárias dos clubes seus associados, é parte legítima na execução instaurada para cobrança coerciva dessas dívidas.
Nº Convencional:JSTA00066197
Nº do Documento:SA2201001130786
Data de Entrada:07/21/2009
Recorrente:FED PORTUGUESA DE FUTEBOL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF ALMADA DE 2009/04/22 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:LGT98 ART22 N2 ART41 N1.
CCIV66 ART8 N3 ART513 ART595 ART512.
CPTRIB91 ART111 N1.
DL 194/96 DE 1996/08/10 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC233/07 DE 2007/05/23.
Aditamento: