Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023483
Data do Acordão:06/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
FALTA DE OBJECTO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O indeferimento tacito pressupõe que a autoridade a quem a pretensão do administrado e dirigida tem o dever legal de a decidir.
II - Não ha o dever legal de decidir recursos hierarquicos facultativos, podendo os actos que constituem o seu objecto ser, desde logo, impugnados contenciosamente.
III - Deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso contencioso interposto de acto tacito de indeferimento que não chegou a formar-se.
Nº Convencional:JSTA00028210
Nº do Documento:SA119870602023483
Data de Entrada:01/09/1986
Recorrente:PINHO , MANUEL
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2969
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINSAUD.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.