Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023483 |
| Data do Acordão: | 06/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LOPES DA CUNHA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO DEVER LEGAL DE DECIDIR FALTA DE OBJECTO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O indeferimento tacito pressupõe que a autoridade a quem a pretensão do administrado e dirigida tem o dever legal de a decidir. II - Não ha o dever legal de decidir recursos hierarquicos facultativos, podendo os actos que constituem o seu objecto ser, desde logo, impugnados contenciosamente. III - Deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso contencioso interposto de acto tacito de indeferimento que não chegou a formar-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00028210 |
| Nº do Documento: | SA119870602023483 |
| Data de Entrada: | 01/09/1986 |
| Recorrente: | PINHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2969 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINSAUD. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |