Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0887/08
Data do Acordão:01/07/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - A petição inicial de oposição à execução fiscal, em que se apresente como causa de pedir a caducidade da liquidação da dívida exequenda, deve seguir, não a forma de oposição à execução fiscal, mas a forma de processo de impugnação judicial.
II - O erro na forma de processo, enquanto não dever considerar-se sanado, constitui nulidade de conhecimento oficioso.
III - O erro na forma de processo importa a anulação dos actos que não possam ser aproveitados, e a prática dos que forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, quanto possível, da forma estabelecida pela lei (regra do aproveitamento ou princípio da economia de actos).
IV - A adequação processual à forma estabelecida na lei tem como condição, desde logo, a tempestividade do exercício do direito da acção apropriada.
V - Verificado o erro na forma de processo, a petição inicial deve ser indeferida, se não puder ser aproveitada; se a acção tiver ultrapassado a fase liminar, há-de proceder-se à anulação de todo o processado, e à absolvição da instância.
Nº Convencional:JSTA0009945
Nº do Documento:SA2200901070887
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E FAZENDA PÚBLICA
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