Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30164A
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO LESIVO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Reportando-se o n. 4 do artigo 268 da CRP aos actos administrativos, ainda que não definitivos e executórios, mas lesivos de direitos ou interesses juridicamente protegidos por lei, e demonstrando-se que o despacho contenciosamente impugnado não o foi, segue-se que nem ao abrigo daquela norma ele seria recorrível. Daí que não houvesse que averiguar se o artigo 25 n. 1 da LPTA apontava ou não a CRP naquele normativo.
II - Só seria necessário fazê-lo se o despacho em análise, ainda que não verticalmente definitivo, fosse efectivamente lesante para o interessado, pois então estar-se-ia perante um caso que, sendo abrangido pelo n.
4 do artigo 268 extravasava, porém, do âmbito de aplicação do n. 1 do artigo 25 que, por isso, não poderia ser aplicado.
III - Não sendo esse o caso não podia o tribunal formular juízo sobre a constitucionalidade da referida norma, sob pena de, se o fizesse, tal redundar numa fiscalização abstracta que lhe é vedada pelo art. 207 da CRP.*
Nº Convencional:JSTA00035532
Nº do Documento:SA11992102030164A
Data de Entrada:12/10/1991
Recorrente:PARRO , JOAQUIM
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1 B ART76 N4.
L 143/85 DE 1985/11/26.
L 85/89 DE 1989/09/07.
CONST89 ART207 ART268 N4.