Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031465 |
| Data do Acordão: | 04/21/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA TUTELA REVOGAÇÃO |
| Sumário: | Tendo-se o acto contenciosamente impugnado limitado a manter na ordem jurídica acto anterior, sem nada inovar em relação a este, que entretanto se firmou na ordem jurídica como caso resolvido, é aquele mero acto confirmativo. Como tal insindicável. Logo, sendo manifesta a ilegalidade da interposição do presente recurso, a consequência é sua rejeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00040974 |
| Nº do Documento: | SA119940421031465 |
| Data de Entrada: | 11/26/1992 |
| Recorrente: | PALHETE , AFONSO |
| Recorrido 1: | SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT . |
| Objecto: | DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1992/09/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 282/88 DE 1988/08/12 ART1 N1 N2 ART2 N2 ART5 N1 B ART9 A ART26 N2. RSTA57 ART57 PAR4. LPTA85 ART24 B. |
| Aditamento: | O Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar não pode revogar actos praticados pelo Conselho Directivo do INGA no âmbito da sua competência, pois entre o Ministro das Finanças e aquele Instituto há uma relação de tutela e, nesta relação, o órgão tutelar não pode revogar actos da pessoa colectiva tutelada. |