Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031465
Data do Acordão:04/21/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INSTITUTO NACIONAL DE INTERVENÇÃO E GARANTIA AGRÍCOLA
TUTELA
REVOGAÇÃO
Sumário:Tendo-se o acto contenciosamente impugnado limitado a manter na ordem jurídica acto anterior, sem nada inovar em relação a este, que entretanto se firmou na ordem jurídica como caso resolvido, é aquele mero acto confirmativo.
Como tal insindicável.
Logo, sendo manifesta a ilegalidade da interposição do presente recurso, a consequência é sua rejeição.
Nº Convencional:JSTA00040974
Nº do Documento:SA119940421031465
Data de Entrada:11/26/1992
Recorrente:PALHETE , AFONSO
Recorrido 1:SE DOS MERCADOS AGRICOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT .
Objecto:DESP SE DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E QUALIDADE ALIMENTAR DE 1992/09/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 282/88 DE 1988/08/12 ART1 N1 N2 ART2 N2 ART5 N1 B ART9 A ART26 N2.
RSTA57 ART57 PAR4.
LPTA85 ART24 B.
Aditamento:O Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar não pode revogar actos praticados pelo Conselho Directivo do INGA no âmbito da sua competência, pois entre o Ministro das Finanças e aquele Instituto há uma relação de tutela e, nesta relação, o órgão tutelar não pode revogar actos da pessoa colectiva tutelada.