Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024254
Data do Acordão:11/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DIREITO DE RESERVA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
REFORMA AGRARIA
Sumário:Verificado que, em juizo de normalidade, os prejuizos invocados pelo requerente são, por inquantificaveis, susceptiveis de gerar prejuizo de dificil reparação e que da execução do acto não resulta grave dano para a realização do interesse publico, não havendo fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso contencioso, verificam-se cumulativamente os requisitos previstos nas alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., pelo que e de decretar a suspensão da eficacia do acto contenciosamente recorrido.
Nº Convencional:JSTA00023768
Nº do Documento:SA119861113024254
Data de Entrada:09/04/1986
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VITORIA DO SADO CRL
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4384
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/06/24.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23373 DE 1986/01/03.
AC STA PROC23376-A DE 1986/01/10.
AC STA PROC23411-A DE 1986/11/06.
AC STA PROC23428 DE 1986/01/30.