Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024254 |
| Data do Acordão: | 11/13/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA DIREITO DE RESERVA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | Verificado que, em juizo de normalidade, os prejuizos invocados pelo requerente são, por inquantificaveis, susceptiveis de gerar prejuizo de dificil reparação e que da execução do acto não resulta grave dano para a realização do interesse publico, não havendo fortes indicios de ilegalidade da interposição do recurso contencioso, verificam-se cumulativamente os requisitos previstos nas alineas a), b) e c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., pelo que e de decretar a suspensão da eficacia do acto contenciosamente recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00023768 |
| Nº do Documento: | SA119861113024254 |
| Data de Entrada: | 09/04/1986 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VITORIA DO SADO CRL |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/15/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4384 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1986/06/24. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART77 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23373 DE 1986/01/03. AC STA PROC23376-A DE 1986/01/10. AC STA PROC23411-A DE 1986/11/06. AC STA PROC23428 DE 1986/01/30. |