Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005554 |
| Data do Acordão: | 11/28/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICIDADE EFICACIA EXTERNA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - A interpretação de um acto deve considerar tambem o teor verbal aplicado, que ha-de ser posto a claro tendo em conta as regras de gramatica e, designadamente, o uso corrente da linguagem, tomando tambem em particular consideração os modos de expressão tecnicos e juridicos. II - A legalidade de um acto tem de ser julgada a luz dos preceitos vigentes a data da sua pratica. III - A falta de publicidade dos actos administrativos de eficacia externa e unicamente sancionada com a sua ineficacia, dai não resultando afectada a sua validade. IV - O recurso hierarquico interposto de um acto administrativo contenciosamente recorrivel e facultativo, não permitindo o acesso a via contenciosa. V - O acto confirmativo, porque nada introduz de novo na ordem juridica, e irrecorrivel. VI - Por manifesta ilegalidade de interposição deve ser rejeitado o recurso de um acto confirmativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00030077 |
| Nº do Documento: | SA219901128005554 |
| Data de Entrada: | 02/03/1988 |
| Recorrente: | MOLLER , KLAUS E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1305 |
| Referência Publicação 1: | AD N364 ANOXXXI PAG497 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/28. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2 N3. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54 PAR4. CCI63 ART114 N1. DL 363/78 DE 1978/11/28 ART4. DRGU 54/80 DE 1980/09/30. DRGU 42/83 DE 1983/05/22 ART1 ART5. LPTA85 ART25 N1. LOSTA56 ART15 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. RSTA57 ART57 PAR4 ART59. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1546. AC STA IN AD N319 PAG944 PAG945. AC STA IN AD N335 PAG1351. |
| Referência a Doutrina: | KARL ENGLISH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURIDICO PAG111. GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG93. |