Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005554
Data do Acordão:11/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
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EFICACIA EXTERNA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO HIERARQUICO FACULTATIVO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - A interpretação de um acto deve considerar tambem o teor verbal aplicado, que ha-de ser posto a claro tendo em conta as regras de gramatica e, designadamente, o uso corrente da linguagem, tomando tambem em particular consideração os modos de expressão tecnicos e juridicos.
II - A legalidade de um acto tem de ser julgada a luz dos preceitos vigentes a data da sua pratica.
III - A falta de publicidade dos actos administrativos de eficacia externa e unicamente sancionada com a sua ineficacia, dai não resultando afectada a sua validade.
IV - O recurso hierarquico interposto de um acto administrativo contenciosamente recorrivel e facultativo, não permitindo o acesso a via contenciosa.
V - O acto confirmativo, porque nada introduz de novo na ordem juridica, e irrecorrivel.
VI - Por manifesta ilegalidade de interposição deve ser rejeitado o recurso de um acto confirmativo.
Nº Convencional:JSTA00030077
Nº do Documento:SA219901128005554
Data de Entrada:02/03/1988
Recorrente:MOLLER , KLAUS E OUTRO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1305
Referência Publicação 1:AD N364 ANOXXXI PAG497
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/11/28.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2 N3.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 182/86 DE 1986/07/10 ART54 PAR4.
CCI63 ART114 N1.
DL 363/78 DE 1978/11/28 ART4.
DRGU 54/80 DE 1980/09/30.
DRGU 42/83 DE 1983/05/22 ART1 ART5.
LPTA85 ART25 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART57 PAR4 ART59.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/07/06 IN AD N324 PAG1546.
AC STA IN AD N319 PAG944 PAG945.
AC STA IN AD N335 PAG1351.
Referência a Doutrina:KARL ENGLISH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURIDICO PAG111.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VII PAG93.