Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032366 |
| Data do Acordão: | 11/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ARGUIÇÃO DE NULIDADE PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE CADUCIDADE NULIDADE ANULABILIDADE AUDIÊNCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - As nulidades processuais secundárias devem ser arguidas no prazo prescrito no art. 205/1 do Código de Processo Civil, sem o que o tribunal delas não pode conhecer. II - O prazo de interposição do recurso contencioso para anulação de actos administrativos é um prazo de caducidade, de conhecimento oficioso. A correspondente excepção tem a natureza de excepção peremptória. III - O recurso contencioso de anulação para declaração de nulidade dos actos pode ter lugar a todo o tempo. IV - O direito do arguido, agente da administração local, à audiência e defesa em processo disciplinar constitui preterição de formalidade essencial que conduzirá à nulidade do respectivo acto punitivo se este lesar direitos fundamentais do arguido. V - O direito à segurança no emprego (manutenção do emprego) é um direito fundamental consagrado na Constituição da República. VI - O direito á audiência e defesa em processo disciplinar no qual se aplicou pena expulsiva tem a natureza de direito fundamental. VII - A violação desse direito fundamental no seu conteúdo essencial gera a nulidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00038111 |
| Nº do Documento: | SA119931130032366 |
| Data de Entrada: | 06/15/1993 |
| Recorrente: | VITORINO , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE ARCOS DE VALDEVEZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A N2 ART53 ART54. CCIV66 ART279 ART363 N2 ART370 ART371 ART372. CPC67 ART202 ART205 N1 ART264 N3 ART510 N1 A. CADM40 ART843. DL 367/87 DE 1987/12/11 ART17 N3. RSTA57 ART57 N4. CONST89 ART53 ART244 N2 ART265 N3. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART42 ART57. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART133 N2 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1976/12/16 IN AP-DR DE 1978/08/24 PAG1919. AC STA PROC26964 DE 1990/03/20. AC STJ DE 1973/05/18 IN BMJ N227 PAG98. |