Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01832/23.7BEPRT |
| Data do Acordão: | 03/27/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL VALORAÇÃO SUB-FACTORES DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA ERRO GROSSEIRO |
| Sumário: | I - Não se justifica admitir revista na qual se pretende discutir a questão de a (menor) valoração de um subfactor decorrer de uma disposição preambular relativa à implementação do PPGRCD constituir um elemento relevante a ser considerado e, não poder ser entendida como um erro grosseiro do júri na atribuição dessa valoração; II - O que tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação cabe realizar, que não existe erro de julgamento na interpretação e aplicação das regras da contratação pública por parte do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33529 |
| Nº do Documento: | SA12025032701832/23 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |