Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01832/23.7BEPRT
Data do Acordão:03/27/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
VALORAÇÃO
SUB-FACTORES
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
ERRO GROSSEIRO
Sumário:I - Não se justifica admitir revista na qual se pretende discutir a questão de a (menor) valoração de um subfactor decorrer de uma disposição preambular relativa à implementação do PPGRCD constituir um elemento relevante a ser considerado e, não poder ser entendida como um erro grosseiro do júri na atribuição dessa valoração;
II - O que tudo indica, no juízo sumário que a esta Formação cabe realizar, que não existe erro de julgamento na interpretação e aplicação das regras da contratação pública por parte do acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P33529
Nº do Documento:SA12025032701832/23
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: