Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006109 |
| Data do Acordão: | 01/12/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE MINAS E SERVIÇOS GEOLOGICOS PODER DE FISCALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para conhecer do recurso contencioso interposto do despacho do Ministro das Corporações e Previdencia Social que manda aplicar a uma empresa congenere determinadas clausulas de um acordo colectivo de trabalho. II - O Ministro das Corporações e Previdencia Social tem competencia para fazer aplicar, no todo ou em parte, as convenções colectivas de trabalho em vigor a outras entidades que exerçam actividade identica. III - Quando o Ministro usa dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, não são de observar as normas prescritas no artigo 4 e paragrafo unico do mesmo diploma. IV - As atribuições de fiscalização pertencentes a Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos não obstam ao exercicio dos poderes que o artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749 confere ao Ministro das Corporações e Previdencia Social. |
| Nº Convencional: | JSTA00024583 |
| Nº do Documento: | SA119620112006109 |
| Data de Entrada: | 05/01/1961 |
| Recorrente: | EMP CARBONIFERA DO DOURO LDA |
| Recorrido 1: | MINCPS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 2 |
| Referência Publicação 1: | AD N5 ANOI PAG589 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCPS DE 1961/03/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR TRAB - REG COL TRAB. |
| Legislação Nacional: | DL 32749 DE 1943/04/15 ART1 ART4 PARUNICO. D 18713 DE 1930/08/01 ART1 PAR1 ART61 ART62 ART64 ART65 ART67 ART110. |