Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006109
Data do Acordão:01/12/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACORDO COLECTIVO DE TRABALHO
COMPETENCIA DO MINISTRO DAS CORPORAÇÕES
COMPETENCIA DA DIRECÇÃO GERAL DE MINAS E SERVIÇOS GEOLOGICOS
PODER DE FISCALIZAÇÃO
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo tem competencia para conhecer do recurso contencioso interposto do despacho do Ministro das Corporações e Previdencia Social que manda aplicar a uma empresa congenere determinadas clausulas de um acordo colectivo de trabalho.
II - O Ministro das Corporações e Previdencia Social tem competencia para fazer aplicar, no todo ou em parte, as convenções colectivas de trabalho em vigor a outras entidades que exerçam actividade identica.
III - Quando o Ministro usa dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749, não são de observar as normas prescritas no artigo 4 e paragrafo unico do mesmo diploma.
IV - As atribuições de fiscalização pertencentes a Direcção-Geral de Minas e Serviços Geologicos não obstam ao exercicio dos poderes que o artigo 7 do Decreto-Lei n. 32749 confere ao Ministro das Corporações e Previdencia Social.
Nº Convencional:JSTA00024583
Nº do Documento:SA119620112006109
Data de Entrada:05/01/1961
Recorrente:EMP CARBONIFERA DO DOURO LDA
Recorrido 1:MINCPS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:2
Referência Publicação 1:AD N5 ANOI PAG589
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCPS DE 1961/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional:DL 32749 DE 1943/04/15 ART1 ART4 PARUNICO.
D 18713 DE 1930/08/01 ART1 PAR1 ART61 ART62 ART64 ART65 ART67 ART110.