Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01119/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | QUESTÃO ESTRITAMENTE DESPORTIVA SANÇÃO DISCIPLINAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | O acórdão do TCA que se pronunciou no sentido da competência material dos tribunais administrativos para conhecer de litígio relativo à punição disciplinar imposta a um concorrente de competição columbófila em matérias que o TCA não considerou como “questões estritamente desportivas”, configura questão sobre a qual a apreciação jurisprudencial em diversos arestos deste Supremo Tribunal Administrativo e a aplicação efectuada pelo TCA revelam conformidade e pacificação de posições pelo que se não justifica admitir revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16117 |
| Nº do Documento: | SA12013071001119 |
| Data de Entrada: | 06/20/2013 |
| Recorrente: | FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE COLUMBOFILIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |