Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0175/22.8BEMDL |
| Data do Acordão: | 01/28/2026 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA MESMA QUESTÃO DE DIREITO |
| Sumário: | I - Constitui requisito para o conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito (cf. artigo 284.º, n.ºs 1 e 3, do CPPT). II - Não há que conhecer do mérito do recurso se verificarmos que os dois acórdãos em alegada oposição não se pronunciaram em termos contrários acerca de uma mesma questão jurídica, mas que a divergência no sentido decisório resulta da consideração de factos só dados como provados no acórdão fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34996 |
| Nº do Documento: | SAP202601280175/22 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |