Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021427 |
| Data do Acordão: | 10/08/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ASILO POLíTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO CONFLITO ARMADO VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS ÓNUS DE ALEGAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A prisão que o recorrente teria sofrido durante quinze dias no país da sua nacionalidade - aliás, mera afirmação dele, sem qualquer prova -, por motivos não completamente esclarecidos e a que não se seguiu qualquer incriminação, não é suficiente para integrar o receio de perseguição a que se faz referência no n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80, de 1 de Agosto. II - Não tendo o recorrente invocado motivos de insegurança devido a conflitos armados ou de sistemática violação dos direitos humanos para não querer voltar ao Estado da sua nacionalidade, não pode a Administração suprir tal falta de manifestação de vontade, entendendo que ele não pretendia voltar a esse Estado devido aos aludidos motivos, e concedendo-lhe por isso, ou não, no uso de poder discricionário previsto no artigo 2 da referida Lei n. 38/80, o direito de asilo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033761 |
| Nº do Documento: | SAP19911008021427 |
| Data de Entrada: | 12/10/1985 |
| Recorrente: | TERNO , MUSSA |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2. |