Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021427
Data do Acordão:10/08/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ASILO POLíTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
CONFLITO ARMADO
VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A prisão que o recorrente teria sofrido durante quinze dias no país da sua nacionalidade - aliás, mera afirmação dele, sem qualquer prova -, por motivos não completamente esclarecidos e a que não se seguiu qualquer incriminação, não é suficiente para integrar o receio de perseguição a que se faz referência no n. 2 do artigo 1 da Lei n. 38/80, de
1 de Agosto.
II - Não tendo o recorrente invocado motivos de insegurança devido a conflitos armados ou de sistemática violação dos direitos humanos para não querer voltar ao Estado da sua nacionalidade, não pode a Administração suprir tal falta de manifestação de vontade, entendendo que ele não pretendia voltar a esse Estado devido aos aludidos motivos, e concedendo-lhe por isso, ou não, no uso de poder discricionário previsto no artigo
2 da referida Lei n. 38/80, o direito de asilo.
Nº Convencional:JSTA00033761
Nº do Documento:SAP19911008021427
Data de Entrada:12/10/1985
Recorrente:TERNO , MUSSA
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:593
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2.