Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01794/03 |
| Data do Acordão: | 03/04/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS. CAPACIDADE TÉCNICA. AVALIAÇÃO. |
| Sumário: | I - A avaliação de capacidade e idoneidade dos concorrentes deve fazer-se em relação ao momento mais próximo da data de abertura do concurso. II - As diferenças da terminologia legal decorrem das naturais diferenças das realidades a averiguar, pois enquanto o volume global de negócios só é feito no balanço no termo do exercício, já a realidade de prévia execução de obras anteriores pode ser apreciada, em relação a obras terminadas, nos três anos anteriores à data da abertura do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00060742 |
| Nº do Documento: | SA12004030401794 |
| Data de Entrada: | 11/07/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE PAMPILHOSA DA SERRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EMP OBRAS PUBL CONCURSO. |
| Legislação Nacional: | DL 59/99 DE 1999/03/02 ART66 ART67. CCIV66 ART9. |
| Aditamento: | |