Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021746
Data do Acordão:10/22/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:PRESCRIÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
JUROS
OBRIGAÇÃO FISCAL
EMPRÉSTIMO
Sumário:O conhecimento oficioso da prescrição só tem lugar quando se trata de obrigações tributárias.
A prescrição das dívidas de juros, resultantes de contratos mútuos celebrados pela C.G.D., não pode ser suprida, de oficio, pelo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA00053067
Nº do Documento:SA219971022021746
Data de Entrada:04/30/1997
Recorrente:CGD
Recorrido 1:IMAGINARIO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT ART259.
CPT ART34 N1.
CC ART303.