Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022835
Data do Acordão:03/04/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDARIO
CONCURSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTANCIAS
CIRCULAR
ACTO REGULAMENTAR
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
Sumário:I - Assume natureza regulamentar a circular que, considerando a alteração introduzida nos requisitos de candidatura ao concurso para professores do ensino preparatorio e secundario, altera o aviso de abertura do concurso, concedendo aos interessados novo prazo para apresentação de boletim de acordo com os novos requisitos estabelecidos.
II - Tem, por isso, tal circular de ser publicada no Diario da Republica, sob pena de ineficacia juridica.
III - Enferma de erro nos pressupostos, gerador de violação de lei, o despacho que, baseando-se em circular dessa natureza não objecto de tal publicação, tem como extemporanea a candidatura por considerar excedido o prazo fixado na mesma circular.
Nº Convencional:JSTA00023279
Nº do Documento:SA119870304022835
Data de Entrada:07/16/1985
Recorrente:SOUSA , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1074
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1984/11/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO / TEORIA REGULAMENTOS.
Legislação Nacional:CPC67 ART144 N3.
DL 519-E/79 DE 1979/12/29 ART3.
DN 32/84 DE 1984/02/09 NA REDACÇÃO DO DN 112/84 DE 1984/05/28 N9.
DN 57/83 DE 1983/02/23.
CONST82 ART122 N1 H N2.