Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004016
Data do Acordão:04/10/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:APREENSÃO DE PUBLICAÇÃO
ENSINO LICEAL
COMPETENCIA
JUNTA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
NULIDADE
Sumário:A apreensão prevista no artigo 415 do Estatuto do Ensino Liceal, como medida de excepção, so pode ser levada a efeito, quando os livros sejam auxiliares, epitomes ou resumos de materias dos programas liceais e sejam qualificados como tais pela entidade competente.
Tem a competencia para fazer essa qualificação a
Junta Nacional da Educação pela 3 secção.
A falta de audição da Junta vicia o acto da apreensão dos livros referidos e arrasta a nulidade do despacho que a autorizou.
Nº Convencional:JSTA00027022
Nº do Documento:SA119530410004016
Recorrente:FIRMINO , NICOLAU
Recorrido 1:MINEN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:21
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART395 ART415 ART416.
RGI DA JUNTA NACIONAL DE EDUCAÇÃO APROVADO PELO D 26611 DE 1936/05/19ART18 N3.