Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004016 |
| Data do Acordão: | 04/10/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | APREENSÃO DE PUBLICAÇÃO ENSINO LICEAL COMPETENCIA JUNTA NACIONAL DE EDUCAÇÃO PARECER OBRIGATORIO NULIDADE |
| Sumário: | A apreensão prevista no artigo 415 do Estatuto do Ensino Liceal, como medida de excepção, so pode ser levada a efeito, quando os livros sejam auxiliares, epitomes ou resumos de materias dos programas liceais e sejam qualificados como tais pela entidade competente. Tem a competencia para fazer essa qualificação a Junta Nacional da Educação pela 3 secção. A falta de audição da Junta vicia o acto da apreensão dos livros referidos e arrasta a nulidade do despacho que a autorizou. |
| Nº Convencional: | JSTA00027022 |
| Nº do Documento: | SA119530410004016 |
| Recorrente: | FIRMINO , NICOLAU |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEN. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART395 ART415 ART416. RGI DA JUNTA NACIONAL DE EDUCAÇÃO APROVADO PELO D 26611 DE 1936/05/19ART18 N3. |