Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01618/02
Data do Acordão:05/23/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO.
RESERVA DE CAÇA.
Sumário:I – A audiência dos interessados representa uma garantia da participação dos cidadãos na tomada de decisões que lhes dizem respeito e cumpre a directiva constitucional que dimana do art. 267°/5 da CRP (cf. também os arts. 7° e 8° do CPA), pelo que não deve aceitar-se a sua degradação.
II— Por isso, só se admite que o tribunal administrativo deixe de decretar a anulação do acto que não deu prévio cumprimento ao dever de audiência, aproveitando-o, quando ele, de tão impregnado de vinculação legal, não consente nenhuma outra solução (de facto e de direito) a não ser a que foi consagrada, isto é, quando esta se imponha com carácter de absoluta inevitabilidade: um tipo legal que deixe margem de discricionariedade, dificuldades na interpretação da lei ou na fixação dos pressupostos de facto, tudo são circunstâncias que comprometem o aproveitamento do acto pelo tribunal.
III — O acto que cria uma reserva municipal de caça ao abrigo do preceituado na al. b) do art. 14° da. Lei n° 173/99, de 21.9, compreende uma forte margem de discricionariedade, não se apresentando como a única solução legalmente possível face aos interesses em presença, pelo que a preterição da formalidade da audiência tem de possuir carácter invalidante.
Nº Convencional:JSTA00063200
Nº do Documento:SAP2006052301618
Data de Entrada:04/20/2005
Recorrente:ASSOC DE CAÇADORES DE QUINTOS
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 3 SUBSECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS.
Legislação Nacional:CPA91 ART7 ART8 ART100.
CONST97 ART267 N5.
L 173/99 DE 1999/09/21 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1591/03 DE 2004/06/02.; AC STA PROC352/05 DE 2005/07/14.; AC STA PROC39128 DE 2001/06/19.; AC STA PROC46979 DE 2003/02/13.
Aditamento: