Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01618/02 |
| Data do Acordão: | 05/23/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO. RESERVA DE CAÇA. |
| Sumário: | I – A audiência dos interessados representa uma garantia da participação dos cidadãos na tomada de decisões que lhes dizem respeito e cumpre a directiva constitucional que dimana do art. 267°/5 da CRP (cf. também os arts. 7° e 8° do CPA), pelo que não deve aceitar-se a sua degradação. II— Por isso, só se admite que o tribunal administrativo deixe de decretar a anulação do acto que não deu prévio cumprimento ao dever de audiência, aproveitando-o, quando ele, de tão impregnado de vinculação legal, não consente nenhuma outra solução (de facto e de direito) a não ser a que foi consagrada, isto é, quando esta se imponha com carácter de absoluta inevitabilidade: um tipo legal que deixe margem de discricionariedade, dificuldades na interpretação da lei ou na fixação dos pressupostos de facto, tudo são circunstâncias que comprometem o aproveitamento do acto pelo tribunal. III — O acto que cria uma reserva municipal de caça ao abrigo do preceituado na al. b) do art. 14° da. Lei n° 173/99, de 21.9, compreende uma forte margem de discricionariedade, não se apresentando como a única solução legalmente possível face aos interesses em presença, pelo que a preterição da formalidade da audiência tem de possuir carácter invalidante. |
| Nº Convencional: | JSTA00063200 |
| Nº do Documento: | SAP2006052301618 |
| Data de Entrada: | 04/20/2005 |
| Recorrente: | ASSOC DE CAÇADORES DE QUINTOS |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 3 SUBSECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - PRINCÍPIOS GERAIS. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART7 ART8 ART100. CONST97 ART267 N5. L 173/99 DE 1999/09/21 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1591/03 DE 2004/06/02.; AC STA PROC352/05 DE 2005/07/14.; AC STA PROC39128 DE 2001/06/19.; AC STA PROC46979 DE 2003/02/13. |
| Aditamento: | |