Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039947
Data do Acordão:07/09/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário:I - As questões a que se refere a alínea d) do n. 1, do artigo 668 do C.P.C. são apenas respeitantes ao pedido e a causa de pedir, e não aos motivos, argumentos ou razões invocadas pelas partes em sustentação do seu ponto de vista.
II - Não há emissão de pronúncia, mesmo que se não tenha conhecimento de todos os segmentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da lide.
Nº Convencional:JSTA00049814
Nº do Documento:SA119980709039947
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:OLIVEIRA MARQUES LDA
Recorrido 1:CM DE S. PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA PROC39947 DE 1997/05/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:ARGUIÇÃO DE NULIDADES.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC1214 IN BMJ N351 PÁG304.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PÁG143.