Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039947 |
| Data do Acordão: | 07/09/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - As questões a que se refere a alínea d) do n. 1, do artigo 668 do C.P.C. são apenas respeitantes ao pedido e a causa de pedir, e não aos motivos, argumentos ou razões invocadas pelas partes em sustentação do seu ponto de vista. II - Não há emissão de pronúncia, mesmo que se não tenha conhecimento de todos os segmentos apresentados, desde que se apreciem os problemas fundamentais e necessários à justa decisão da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00049814 |
| Nº do Documento: | SA119980709039947 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA MARQUES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE S. PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA PROC39947 DE 1997/05/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | ARGUIÇÃO DE NULIDADES. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC1214 IN BMJ N351 PÁG304. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLV PÁG143. |