Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041306
Data do Acordão:02/25/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:CUSTAS
TRÂNSITO EM JULGADO
REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Na hipótese de omissão de condenação em custas pode o juiz por sua iniciativa suprir essa omissão até à subida do recurso da respectiva decisão ou a todo o tempo, se não houver recurso.
II - No caso de erro de julgamento quanto a custas, a reforma da respectiva decisão só pode ter lugar, se antes do trânsito em julgado da respectiva decisão, alguém, com legitimidade para tanto, assim o requeira no prazo legal para dela reclamar.
Nº Convencional:JSTA00048657
Nº do Documento:SA119970225041306
Data de Entrada:11/12/1996
Recorrente:CAMPOS , ELISA
Recorrido 1:FACULDADE DE CIENCIAS MEDICAS DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CPC67 ART145 ART446 N2 ART451 N1 N2 ART666 N1 N2 ART667 N1 ART669 ART670.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1976/06/18 IN CJ PAG759.
AC STA PROC27138 DE 1990/02/06.
Referência a Doutrina:LOPES CASTRO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 4ED PAG361.