Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045183 |
| Data do Acordão: | 02/02/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL. INDEMNIZAÇÃO. ARRENDAMENTO COMERCIAL. MUNICÍPIO. CESSAÇÃO DO CONTRATO. ILEGALIDADE. ÓNUS DE PROVA. OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS. OCUPAÇÃO PRECÁRIA. |
| Sumário: | Improcede necessariamente acção de responsabilidade civil intentada contra um município em que se pede a condenação deste no pagamento de indemnização dos danos sofridos por cessação alegadamente ilegal de um suposto contrato de arrendamento comercial, se a autora não consegue provar a existência desse contrato, antes resultando dos autos fortes indícios de que a ocupação do terreno municipal onde foi erigida uma edificação utilizada como taberna pela autora foi consentida a título precário. |
| Nº Convencional: | JSTA00053214 |
| Nº do Documento: | SA120000202045183 |
| Data de Entrada: | 06/16/1999 |
| Recorrente: | PEREIRA , CAROLINA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1999/01/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | RAU90 ART7 N1 ART113. CCIV66 ART342 N1 ART349. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37159 DE 1996/01/16. |
| Referência a Doutrina: | ANA PRATA IN DICIONÁRIO JURÍDICO 3ED PAG149. |
| Aditamento: | |