Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045183
Data do Acordão:02/02/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MÁRIO TORRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL.
INDEMNIZAÇÃO.
ARRENDAMENTO COMERCIAL.
MUNICÍPIO.
CESSAÇÃO DO CONTRATO.
ILEGALIDADE.
ÓNUS DE PROVA.
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS.
OCUPAÇÃO PRECÁRIA.
Sumário:Improcede necessariamente acção de responsabilidade civil intentada contra um município em que se pede a condenação deste no pagamento de indemnização dos danos sofridos por cessação alegadamente ilegal de um suposto contrato de arrendamento comercial, se a autora não consegue provar a existência desse contrato, antes resultando dos autos fortes indícios de que a ocupação do terreno municipal onde foi erigida uma edificação utilizada como taberna pela autora foi consentida a título precário.
Nº Convencional:JSTA00053214
Nº do Documento:SA120000202045183
Data de Entrada:06/16/1999
Recorrente:PEREIRA , CAROLINA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1999/01/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:RAU90 ART7 N1 ART113.
CCIV66 ART342 N1 ART349.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37159 DE 1996/01/16.
Referência a Doutrina:ANA PRATA IN DICIONÁRIO JURÍDICO 3ED PAG149.
Aditamento: