Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014592
Data do Acordão:04/14/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
LISTA DE ANTIGUIDADE
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
Sumário:A intercalação na lista de antiguidades, dentro de cada categoria, nos termos do n. 6 da Port. 117/77, de 10-3, far-se-a de acordo com a antiguidade que cada um possuir na respectiva categoria.
Nº Convencional:JSTA00004641
Nº do Documento:SA119830414014592
Data de Entrada:04/29/1980
Recorrente:CARVALHO , CLAUDINA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/16/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1711
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1980/02/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/24 ART42 N1.
PORT 117/77 DE 1977/03/10 N4 N6.
DL 348/70 DE 1970/07/27 ART2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12878 DE 1980/07/24.