Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 051/03 |
| Data do Acordão: | 06/09/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. |
| Sumário: | I – Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia acerca da legalidade de certas regras ou critérios, o acórdão que expressamente disse que essa legalidade era alheia à questão que tinha de conhecer e que consistia na legitimidade procedimental para se interpor um certo recurso hierárquico. II – Se o acórdão interpretou o acto contenciosamente impugnado no sentido de que ele só rejeitara um recurso hierárquico por os respectivos recorrentes carecerem de legitimidade, não pode o mesmo aresto ter incorrido na omissão de pronúncia consistente em não haver aferido da extemporaneidade do mesmo recurso hierárquico. |
| Nº Convencional: | JSTA0005550 |
| Nº do Documento: | SA120050609051 |
| Recorrente: | B... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |