Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:051/03
Data do Acordão:06/09/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:NULIDADE DE ACÓRDÃO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
Sumário:I – Não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia acerca da legalidade de certas regras ou critérios, o acórdão que expressamente disse que essa legalidade era alheia à questão que tinha de conhecer e que consistia na legitimidade procedimental para se interpor um certo recurso hierárquico.
II – Se o acórdão interpretou o acto contenciosamente impugnado no sentido de que ele só rejeitara um recurso hierárquico por os respectivos recorrentes carecerem de legitimidade, não pode o mesmo aresto ter incorrido na omissão de pronúncia consistente em não haver aferido da extemporaneidade do mesmo recurso hierárquico.
Nº Convencional:JSTA0005550
Nº do Documento:SA120050609051
Recorrente:B... E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
Aditamento: